Sempre me perguntei por que em qualquer cidade que eu fosse sempre tinha uma igreja de fundo de garagem e sempre estranhei elas serem pouco frequentadas. Daí dando uma olhada na nossa "constituição" me deparo com isso: ``` Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; ``` Eu digo pra vocês. Quem tiver saco para gerir uma Igreja de fachada pra pagar menos imposto vai estar fazendo um grande trabalho 😆 Mas quem assim quiser fazer mas para (realmente) ajudar as pessoas a subirem espiritualmente também acho bom.