Sempre me perguntei por que em qualquer cidade que eu fosse sempre tinha uma igreja de fundo de garagem e sempre estranhei elas serem pouco frequentadas.
Daí dando uma olhada na nossa "constituição" me deparo com isso:
```
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
```
Eu digo pra vocês. Quem tiver saco para gerir uma Igreja de fachada pra pagar menos imposto vai estar fazendo um grande trabalho 😆
Mas quem assim quiser fazer mas para (realmente) ajudar as pessoas a subirem espiritualmente também acho bom.