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 Invasão digital por hackeamento já é mais algo que eu desconheço as implicações éticas, pois não é como se você fisicamente tivesse invadido... 

Se for crime, então quem hackeia empresas para disponibilizar arquivos sensíveis ou conteúdos privados seria criminoso, não? 
 E é criminoso mesmo, é a mesma coisa da privacidade. 

Se alguém invadir seu whatsapp, e ver todas as suas mensagens com sua mulher e tudo mais, de formas diferentes isso é imoral.

Se você trabalhou, gastou tempo e dinheiro, implementando um software que não quer mostrar a ninguém, e invadirem seu computador e roubarem sua implementação é imoral..

É assim que vejo a coisa toda. 
 Se hackear conteúdo de empresas e disponibilizar é crime, então quem usufrui do conteúdo antes invadido seria receptador, assim como quem ou obtem produtos roubados...

Já pensou nisso? 
 Imagino que não se aplica, o crime de receptação do ponto de vista libertário não existe.

Existe apenas o crime de furto ou roubo, esse produto depois de roubado pode ser comprado por outro que nem imagina a origem. 

Do ponto de vista do PNA, para receptação ser crime o comprador do produto roubado tem que ter lesado a pessoa que foi roubada, ou seja, ser o mandante, e isso é denominado como outro crime ou cumplicidade. 
 O crime de receptação é válido para a Ética libertária, mas você só tem culpa legal se souber ou implicitamente entender que o item é roubado, pois dessa forma você está sendo co-partícipe do crime original.

Mas obviamente essa é uma área legal sempre muito nebulosa, pois é geralmente difícil apontar objetivamente as intenções... 
 *que o item é roubado ou obtido ilegalmente