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 Existem presunções legais que autorizam o fisco a lançar o tributo, como as do art. 3º-A do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul.

Tais presunções existem na legislação tributária de todos os Estados e alcançam os comerciantes.

Existem presunções que independem de emissão de nota fiscal, do recebimento em Fiat ou em qualquer outra coisa. 
 A receita federal quer saber como você guarda seus bitcoins: autocustódia ou corretora. E aí, vai dizer que tem uma carteira custodial e a quantia de bitcoins? 
aiai... rsrssss