Estou fazendo mudança, e na negociação, adicionei a cláusula no contrato de locação em que o depósito caução ficará alocado em fundo ETF de bitcoin. Se tivesse feito isso no último apartamento que aluguei, receberia 3 vezes o valor que dei de depósito kkkk Tá ai uma serventia muito boa para os tais ETF de bitcoin, contratos com garantias de terceiros e etc.
mas legalmente você pode fazer isso ou você está fora do Brasil?
Legalmente você pode fazer, acho que se fosse em Bitcoin real talvez não, não vi isso a fundo. Mas o depósito caução no caso do contrato de locação, é um dinheiro que ainda é meu, mas fica apenas na mão da imobiliária ou do proprietário até que o contrato seja finalizado, então eu posso determinar que esseeu dinheiro fique alocado em qualquer instrumento financeiro que seja regulado, no caso, ETF de Bitcoin já é regulado há um bol tempo no Brasil. Ah e ainda estou no Brasil