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 Tentando responder à questão do quadro infugível aceito como "compensação", eu diria que a natureza fungível ou infugível só tem importância prévia, ou seja, só é importante ter em mente a natureza fungível ou não para que o devedor saiba como ele poderá cumprir a obrigação. É importante classificar um bem como fungível para que se entenda justo o cumrpimento da obrigação com objetos semelhantes, o que não ocorre quando se negocia itens únicos. Se a obrigação não foi cumprida, independentemente do tipo de bem o credor terá que contar com sua garantia ou outro método de compensação por ele aceito ou arbitrado por um juiz (ou árbitro).