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 Funciona assim:
1. Juiz manda fechar o X e ordena que qualquer pessoa que desobedecer e acessar, vira criminoso e vai ser multado
2. X vai lá, ajoelha, paga a multa
3. Juiz manda reabrir o X depois de receber sua parte do dízimo. MAS, quem acessou o X durante o bloqueio, ainda pode ser considerado criminoso e pagar multa.

Duvida? O que eu ou você temos a ver com isso? Nada. Não fizemos nada de diferente antes e depois. Mas agora somos "criminosos em potencial". É muita putaria.

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