Condóminos e AL: em defesa da propriedade privada
O Supremo considerou que bastava um condómino interpor um processo para impedir o AL num edifício residencial. O governo anterior encontrou uma solução moderada, exigindo que a decisão fosse maioritária, mas dispensando a via judicial. Montenegro volta a atirar para os tribunais o que devia resultar do bom-senso do legislador, obrigando a provar que estes estabelecimentos hoteleiros causam perturbação reiterada. Para esta direita, o direito à propriedade acaba quando há hipótese de outros investidores lucrarem com ela
https://expresso.pt/opiniao/2024-10-30-condominos-e-al-em-defesa-da-propriedade-privada-31284ed6