Mesmo isentos de IRS, prémios salariais serão alvo de retenção na fonte O “15.º mês” fica isento de imposto, mas não do desconto mensal na hora do pagamento. Empresas só sabem no fim do ano se cumprem uma das condições exigidas: dar aumentos salariais de pelo menos 4,7%. https://www.publico.pt/2024/10/12/economia/noticia/isentos-irs-premios-salariais-serao-alvo-retencao-fonte-2107627