Decreto permite até 3 folgas ao ano para que servidores federais façam exames preventivos de câncer
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/2OJJoJPBQk-tHp2OmjY7iwK3BBU=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/2/5/9x5C6nSouLAXeBtraMAg/f16aec77-e4dd-4f20-b5c6-1066bc496da5.jpeg"/> Medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12). Ausência devidamente comprovada de ocupantes de cargos públicos não exigirá compensação de jornada. Medida vale para servidores públicos federais e trabalhadores de empresas contratadas
Carla Cleto/Governo de Alagoas
Um decreto do governo federal desta terça-feira (12) autoriza até três ausências ao ano para que servidores públicos federais realizem exames preventivos de câncer. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, que entrou em vigor após a publicação, a ausência do servidor devidamente comprovada não vai exigir a compensação da jornada de trabalho.
Além disso, as ausências não serão computadas nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Segundo o decreto, também estão contemplados com a medida os trabalhadores de empresas contratadas para prestação de serviços de mão de obra no âmbito da administração pública federal.
A medida também prevê que a União promova ações de incentivo para a realização de exames.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/11/12/decreto-servidores-federais-exames-preventivos-cancer.ghtml