Homem é condenado a 36 anos de prisão por incendiar casa e matar tia da sua ex-companheira, em Teresina
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/NPLrVcmr01syUmOZZfnD49GRkrY=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/d/0/iYecWeQsa3or2WXEIXJQ/sedetj.jpeg"/> Maria do Rosário, sofreu queimaduras em 70% do corpo. Ela foi internada no Hospital de Urgência de Teresina, mas morreu 15 dias depois do crime. Ocimar da Silva Lima, o outro ferido, sobreviveu com queimaduras por pelo menos 45% do corpo. Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Divulgação /TJ-PI
Um homem chamado Tiago de Sousa Viana Cardoso foi condenado a 36 anos de prisão por matar Maria Do Rosário Da Silva Lima, tia de sua ex-companheira. Além da morte de Maria, ele foi condenado por lesão corporal contra o tio da ex, e pelo crime de incêndio, porque ateou fogo à casa da ex-sogra. O caso aconteceu em 2021, em Teresina, e a condenação aconteceu no dia 8 de outubro.
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Segundo a denúncia do Ministério Publico do Piauí, Tiago teve uma briga com a ex-companheira, Maria do Perpétuo Socorro, acerca de um celular quebrado. Ela conseguiu fugir para a casa da mãe, Maria do Socorro da Silva Lima, mas ele a perseguiu até a residência.
Com a chegada de Thiago, Maria fugiu para a casa da tia, Maria do Rosário, que ficava ao lado da residência de sua mãe. A tia foi até a casa de sua irmã para tentar acalmar Thiago. No entanto, ao não encontrar a ex-companheira no local, ele ateou fogo em um dos quartos da residência, onde que estavam Maria do Socorro, Maria do Perpétuo e Ocimar da Silva Lima, tio de Maria do Perpétuo.
Maria do Rosário sofreu queimaduras em 70% do corpo. Ela foi internada no Hospital de Urgência de Teresina, mas morreu 15 dias depois do crime. Ocimar da Silva Lima sobreviveu, com queimaduras por pelo menos 45% do corpo. Tiago também sofreu queimaduras.
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, do 2º Tribunal Popular do Júri, condenou Tiago de Sousa Viana Cardoso a 36 anos, 3 meses e 16 dias de prisão. Ele foi obrigado a pagar R$ 100 mil à família de Maria do Rosário como reparação pelos danos causados, R$ 20 mil pelos danos a Ocimar e R$ 7 mil a Maria do Socorro, cuja casa foi incendiada.
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