Na verdade, essa multa tá prevista no código eleitoral, entre 3 e 10% do salário mínimo e é imposta pelo juiz eleitoral. Só que a CF proíbe leis que façam indexação de qualquer coisa ao salário mínimo, logo o artigo não teria sido recepcionado na parte da base de cálculo. Se não tem base de calculo, o artigo seria inerte, certo? hehueuhe. O TSE tem uma resolução de 2021, que não apenas reafirma essa multa, deixa a base de cálculo no vazio, e ainda refere que o juiz poderá aumentar em até 10x a depender da capacidade econômica:
Art. 127. A fixação da multa observará a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
É uma questão de tempo até eles tomarem essa medida quando perceberem que nem comprando voto o pessoal nao vai votar.
Mas é só boato mesmo, eu ouvi de um servidor do TRE.